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UN convention to promote police co-operation on transnational crime

In: Commercial Crime International.ISSN 1012-2710. Barking. V. 18, n. 9 (February 2001) , p. 8Idioma: Inglês.Assunto: CRIME ORGANIZADO | CRIME TRANSNACIONAL | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL Resumo: À semelhança do que se passou em Itália, nos anos 90, relativamente às leis anti-máfia implementadas pelo estado italiano, os representantes dos países da União Europeia, reunidos em Palermo, assinaram a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, bem como o Protocolo destinado a prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças e o Protocolo contra a contrabando de migrantes por terra, mar e ar. Ainda no âmbito desta convenção cabe referir que a cooperação internacional é fomentada nas seguintes áreas: confisco, investigação, extradição, auxílio mútuo em matéria jurídica, cooperação policial. Indicam-se sumariamente os objectivos desta convenção.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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À semelhança do que se passou em Itália, nos anos 90, relativamente às leis anti-máfia implementadas pelo estado italiano, os representantes dos países da União Europeia, reunidos em Palermo, assinaram a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, bem como o Protocolo destinado a prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças e o Protocolo contra a contrabando de migrantes por terra, mar e ar. Ainda no âmbito desta convenção cabe referir que a cooperação internacional é fomentada nas seguintes áreas: confisco, investigação, extradição, auxílio mútuo em matéria jurídica, cooperação policial. Indicam-se sumariamente os objectivos desta convenção.

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