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O papel dos sistemas legais e a sua harmonização para a erradicação das redes de tráfico de pessoas / Anabela Miranda Rodrigues

Autor: RODRIGUES, Anabela MirandaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 21, n. 84 (Outubro-Dezembro 2000) , p.15-29Idioma: Português.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | CRIMINALIDADE | UNIÃO EUROPEIA | COOPERAÇÃO POLICIAL | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | PROSTITUIÇÃO | TRÁFICO DE MULHERES | EXPLORAÇÃO DE MENORES | CRIME SEXUAL | LEGISLAÇÃO PENAL Resumo: Passa-se em revista o âmbito de aplicação de alguns sistemas legais (e respectiva harmonização), criados no espaço europeu, com vista ao combate à criminalidade, nomeadamente no que se refere à erradicação das redes de tráfico de mulheres. Neste contexto, refere-se o Tratado de Amesterdão, o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, a Declaração Ministerial de Haia, o plano de Acção de Viena, entre outras. No âmbito da legislação penal portuguesa relativa ao tráfico de pessoas, inclusivé exploração sexual de crianças, cabe referir alguns artigos do Código Penal Português, a saber - art.º 169, art.º 170, art.º 172, art.º 173, art.º 176.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*).

Passa-se em revista o âmbito de aplicação de alguns sistemas legais (e respectiva harmonização), criados no espaço europeu, com vista ao combate à criminalidade, nomeadamente no que se refere à erradicação das redes de tráfico de mulheres. Neste contexto, refere-se o Tratado de Amesterdão, o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, a Declaração Ministerial de Haia, o plano de Acção de Viena, entre outras. No âmbito da legislação penal portuguesa relativa ao tráfico de pessoas, inclusivé exploração sexual de crianças, cabe referir alguns artigos do Código Penal Português, a saber - art.º 169, art.º 170, art.º 172, art.º 173, art.º 176.

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