Criminalidade informática em Portugal : de 1993 a 1998 / R. Bravo
In: O Perito. Tecnologias e polícia.ISSN 0873-1918. Lisboa. V.4, n.1 (1998) , p. 23-34Idioma: Português.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | ESTATÍSTICAS CRIMINAIS | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DCCCFIEF | FRAUDE NAS TELECOMUNICAÇÕES | CARTÃO DE PAGAMENTO | VÍRUS INFORMÁTICO | LEGISLAÇÃO | POLÍCIA JUDICIÁRIA Resumo: No balanço efectuado à criminalidade informática em Portugal no período de 1993 a 1998, torna-se pertinente: referir as primeiras estatísticas recolhidas e tratadas pela Unidade Nacional de Informação sobre Criminalidade Económica Organizada, da DCCCFIEF; revelar quais os tipos de crime que foram reconhecidos até finais de 1993, como os mais significativos; assinalar a criação da Brigada de Investigação de Criminalidade Informática da DCCCFIEF, órgão com competência para a investigação da criminalidade informática; identificar e tipificar os autores destes crimes informáticos e definir as áreas de negócio-alvo ou as práticas criminais utilizadas ou previsívelmente susceptíveis de maior utilização. A finalizar refere-se a legislação que regulamenta a criminalidade informática e fazem-se alguns prognósticos para os próximos anos no que diz respeito ao crime organizado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ22151 (Browse shelf) | Available |
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No balanço efectuado à criminalidade informática em Portugal no período de 1993 a 1998, torna-se pertinente: referir as primeiras estatísticas recolhidas e tratadas pela Unidade Nacional de Informação sobre Criminalidade Económica Organizada, da DCCCFIEF; revelar quais os tipos de crime que foram reconhecidos até finais de 1993, como os mais significativos; assinalar a criação da Brigada de Investigação de Criminalidade Informática da DCCCFIEF, órgão com competência para a investigação da criminalidade informática; identificar e tipificar os autores destes crimes informáticos e definir as áreas de negócio-alvo ou as práticas criminais utilizadas ou previsívelmente susceptíveis de maior utilização. A finalizar refere-se a legislação que regulamenta a criminalidade informática e fazem-se alguns prognósticos para os próximos anos no que diz respeito ao crime organizado.
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