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Le blanchiment d´argent / Damien Hendrickx

Autor: HENDRICKS, DamienIn: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Lyon. N.482 (2000) , p.18-31Idioma: Francês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | CRIME ORGANIZADO | GRUPO FOPAC | GAFI | INTERPOL | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Subordinado ao grande tema do branqueamento de capitais, o artigo divide-se em cinco itens específicos. O primeiro refere-se às tipologias do branqueamento, designadamente o recurso à instituição bancária; o mercado negro do peso mexicano; os bancos clandestinos e o sistema hawala/hundi; o mercado do ouro e das pedras preciosas; a compra de obras de arte; a especulação na bolsa; o jogo; os seguros; a implicação crescente de certas profissões nas actividades de branqueamento; as novas tecnologias e os serviços financeiros em directo; o euro e o risco de ser utilizado para fins de branqueamento. O segundo refere-se ao papel do grupo FOPAC da OIPC-Interpol. O terceiro refere-se às actividades off-shore, designadamente no que diz respeito ao segredo bancário e aos atractivos das actividades off-shore. O quarto aponta algumas soluções destinadas a combater este tipo de criminalidade, nomeadamente o papel do GAFI; a necessidade de criar prerrogativas judiciárias eficazes; a constituição de um espaço judiciário europeu. O quinto refere-se aos textos principais destinados a combater o branqueamento: a Convenção das Nações Unidas de 1988; as 40 recomendações do GAFI (1990); a Convenção Europeia de 1991; a nova directiva da Comissão Europeia (1999).
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Subordinado ao grande tema do branqueamento de capitais, o artigo divide-se em cinco itens específicos. O primeiro refere-se às tipologias do branqueamento, designadamente o recurso à instituição bancária; o mercado negro do peso mexicano; os bancos clandestinos e o sistema hawala/hundi; o mercado do ouro e das pedras preciosas; a compra de obras de arte; a especulação na bolsa; o jogo; os seguros; a implicação crescente de certas profissões nas actividades de branqueamento; as novas tecnologias e os serviços financeiros em directo; o euro e o risco de ser utilizado para fins de branqueamento. O segundo refere-se ao papel do grupo FOPAC da OIPC-Interpol. O terceiro refere-se às actividades off-shore, designadamente no que diz respeito ao segredo bancário e aos atractivos das actividades off-shore. O quarto aponta algumas soluções destinadas a combater este tipo de criminalidade, nomeadamente o papel do GAFI; a necessidade de criar prerrogativas judiciárias eficazes; a constituição de um espaço judiciário europeu. O quinto refere-se aos textos principais destinados a combater o branqueamento: a Convenção das Nações Unidas de 1988; as 40 recomendações do GAFI (1990); a Convenção Europeia de 1991; a nova directiva da Comissão Europeia (1999).

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