Banditismo. Criminalidade violenta. Terrorismo. Investigação criminal e método. Aspectos criminológicos. Aspectos legais / Manuel António Ferreira Antunes
In: Boletim do Ministério da Justiça.ISSN 0870-7138. Lisboa. V. 322 (Janeiro 1983) , p. 79-139Idioma: Português.Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | CRIME ORGANIZADO | TERRORISMO | CRIMINALIDADE Resumo: Na primeira parte do artigo tecem-se algumas considerações quanto à questão de se poder estabelecer ou não uma relação entre investigação criminal e método, tendo como pano de fundo o papel do investigador. Procura-se igualmente e à luz da legislação vigente, definir o conceito de banditismo. Na 2.ª parte faz-se uma abordagem à ciência designada por criminologia, nomeadamente no que toca à sua noção e objecto. Ainda no âmbito da criminologia abordam-se questões que se prendem com: a criminalidade, (definindo-se alguns tipos específicos desta), bem como os aspectos diferenciados de que ela se reveste; o criminoso (referência às formas do crime, aos factores do crime, etc.). Na ultima parte do artigo definem-se e caracterizam-se 3 tipos de criminalidade, designadamente a criminalidade organizada, a criminalidade violenta e o terrorismo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Na primeira parte do artigo tecem-se algumas considerações quanto à questão de se poder estabelecer ou não uma relação entre investigação criminal e método, tendo como pano de fundo o papel do investigador. Procura-se igualmente e à luz da legislação vigente, definir o conceito de banditismo. Na 2.ª parte faz-se uma abordagem à ciência designada por criminologia, nomeadamente no que toca à sua noção e objecto. Ainda no âmbito da criminologia abordam-se questões que se prendem com: a criminalidade, (definindo-se alguns tipos específicos desta), bem como os aspectos diferenciados de que ela se reveste; o criminoso (referência às formas do crime, aos factores do crime, etc.). Na ultima parte do artigo definem-se e caracterizam-se 3 tipos de criminalidade, designadamente a criminalidade organizada, a criminalidade violenta e o terrorismo.
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