La réglementation du marché de la criminalité / Ernesto U. Savona
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Genève. V.45,n.4 (Oct.-Déc.1992) , p.455-482Idioma: Francês.Assunto: CRIMINALIDADE | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | CONTROLO DO CRIME | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | APREENSÃO DE BENS | POLÍTICA CRIMINAL | PRODUTOS DO CRIME | SEGURANÇA PRIVADA | ITÁLIA Resumo: Tendo por base uma abordagem às tendências da criminalidade no mundo e particularmente na Itália, autor propõe-se traçar as linhas gerais de uma estratégia de prevenção e controlo dessa criminalidade.Nesse sentido observa: as reacções dos sistemas de justiça penal - do modelo clássico ao modelo positivista; os custos da criminalidade e os custos da segurança em Itália; a regulamentação dos mercados ilegais no sentido de reduzir as oportunidades de carácter criminoso; a regulamentação dos mercados legais no sentido de reduzir a sua 'vulnerabilidade' relativamente às infiltrações de carácter criminoso; o caso das adjudicações de trabalhos públicos; o controlo penal e a prevenção do branqueamento de dinheiro proveniente de actividades ilícitas; A apreensão de bens; a prevenção da micro-criminalidade; flexibilidade, integração e coordenação internacional das políticas criminais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
Tendo por base uma abordagem às tendências da criminalidade no mundo e particularmente na Itália, autor propõe-se traçar as linhas gerais de uma estratégia de prevenção e controlo dessa criminalidade.Nesse sentido observa: as reacções dos sistemas de justiça penal - do modelo clássico ao modelo positivista; os custos da criminalidade e os custos da segurança em Itália; a regulamentação dos mercados ilegais no sentido de reduzir as oportunidades de carácter criminoso; a regulamentação dos mercados legais no sentido de reduzir a sua 'vulnerabilidade' relativamente às infiltrações de carácter criminoso; o caso das adjudicações de trabalhos públicos; o controlo penal e a prevenção do branqueamento de dinheiro proveniente de actividades ilícitas; A apreensão de bens; a prevenção da micro-criminalidade; flexibilidade, integração e coordenação internacional das políticas criminais.
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