La mort subite et inexpliquée du nourisson dans le cadre médico-légal / A. Sutter, H. R. Gujer
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Genève. V.47,n.3 (Juillet-Septembre 1994) , p.365-368Idioma: Francês.Assunto: MORTE SÚBITA | MORTE NO BERÇO | MEDICINA LEGAL | AUTÓPSIA | DOENÇA MENTAL | MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS | SUÍÇA Resumo: O estudo efectuado entre 1979 e 1989 no Instituto Universitário de Medicina Legal de Lausanne relativamente a 51 casos de autópsias efectuadas em crianças de idade compreendida entre uma semana e um ano, revelou que em 28 delas (55%) foi formulado o diagnóstico de morte súbita e inexplicável. Este estudo veio mais uma vez tentar pôr luz num campo de conhecimento ainda pouco esclarecido. Tem-se tentado ao longo dos tempos encontrar explicações para a morte súbita dos bébés de berço. Inicialmente atribuiu-se a uma sufocação acidental, sobretudo porque a morte ocorria em meio familiar. Posteriormente os pais foram sendo acusados de falta de cuidados, de maus tratos e considerados directamente responsáveis pela morte do bébé. Trata-se muitas vezes de sindromas ou comportamentos patológicos dos pais, que a medicina legal, no reconhecimento e salvaguarda dos direitos da criança, deverá contemplar a fim de evitar casos de morte devidos a causas não naturais, inclusivé os acidentes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O estudo efectuado entre 1979 e 1989 no Instituto Universitário de Medicina Legal de Lausanne relativamente a 51 casos de autópsias efectuadas em crianças de idade compreendida entre uma semana e um ano, revelou que em 28 delas (55%) foi formulado o diagnóstico de morte súbita e inexplicável. Este estudo veio mais uma vez tentar pôr luz num campo de conhecimento ainda pouco esclarecido. Tem-se tentado ao longo dos tempos encontrar explicações para a morte súbita dos bébés de berço. Inicialmente atribuiu-se a uma sufocação acidental, sobretudo porque a morte ocorria em meio familiar. Posteriormente os pais foram sendo acusados de falta de cuidados, de maus tratos e considerados directamente responsáveis pela morte do bébé. Trata-se muitas vezes de sindromas ou comportamentos patológicos dos pais, que a medicina legal, no reconhecimento e salvaguarda dos direitos da criança, deverá contemplar a fim de evitar casos de morte devidos a causas não naturais, inclusivé os acidentes.
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