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International hacking / Owen Lewis

Autor: LEWIS, OwenIn: Intersec.ISSN 0963-0058. Surrey. V.3,n.2 (June 1993) , p.67-69Idioma: Inglês.Assunto: PIRATARIA INFORMÁTICA | SEGURANÇA DE DADOS | SEGURANÇA INFORMÁTICA Resumo: O presente artigo aborda o problema da pirataria informática que, na óptica do articulista, nem sempre tem como objectivo o furto da informação mas sim a mera curiosidade e o desafio da entrada ilegal num sistema. Devido ao elevado nível de conhecimentos e às cautelas de que se rodeiam os piratas da informática é muito improvável que a simples promulgação de legislações nacionais destinadas a penalizar o acesso não autorizado a sistemas informáticos contribua para identificar e punir os infractores. Considera-se que terá mais êxito neste campo a tentativa de se chegar a um consenso sobre padrões aceitáveis de comportamento, os quais levarão à criação de um código ético de conduta que viria a constituir uma base mais sólida para futura legislação penal nesta área. Este consenso sobre o comportamento aceitável relativamente ao uso lícito e ilícito de computadores deveria ainda abranger a questão da responsabilização dos gestores pela garantia da adequada segurança dos seus sistemas.Com estas medidas pensa-se poder conseguir inflectir de modo mais eficaz a criminalidade informática.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJp (Browse shelf) Available

O presente artigo aborda o problema da pirataria informática que, na óptica do articulista, nem sempre tem como objectivo o furto da informação mas sim a mera curiosidade e o desafio da entrada ilegal num sistema. Devido ao elevado nível de conhecimentos e às cautelas de que se rodeiam os piratas da informática é muito improvável que a simples promulgação de legislações nacionais destinadas a penalizar o acesso não autorizado a sistemas informáticos contribua para identificar e punir os infractores. Considera-se que terá mais êxito neste campo a tentativa de se chegar a um consenso sobre padrões aceitáveis de comportamento, os quais levarão à criação de um código ético de conduta que viria a constituir uma base mais sólida para futura legislação penal nesta área. Este consenso sobre o comportamento aceitável relativamente ao uso lícito e ilícito de computadores deveria ainda abranger a questão da responsabilização dos gestores pela garantia da adequada segurança dos seus sistemas.Com estas medidas pensa-se poder conseguir inflectir de modo mais eficaz a criminalidade informática.

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