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Cooperação policial na Europa - II : uma investigação

Autor institucional: COOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - II: UMA INVESTIGAÇÃOIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. Ano. 57, n. 89, II Série (Setembro-Outubro 1994) , p. 7-12Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO POLICIAL | CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN | CONTROLO FRONTEIRIÇO | ACORDO DE SCHENGEN | COOPERAÇÃO EUROPEIA | SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN | EUROPA Resumo: O Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação de Schengen são tentativas de promover a cooperação policial prática em larga escala na Europa, pelo que, este artigo incide sobre a avaliação do Grupo Schengen. Faz também, um apontamento sobre o Sistema de Informação Schengen (SIS) a ser utilizado por todos os funcionários aduaneiros e policiais nos nove países Schengen, em ordem a terem acesso à informação sobre pessoas desaparecidas ou procuradas, pessoas cuja entrada é proibida e bens furtados ou desviados. Refere ainda, problemas relacionados com vistos e pedidos de asilo, cooperação no retorno de pessoas, perseguição através das fronteiras, controlo de armas de fogo e droga.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*) - artigo completo. Continuação do número anterior.

O Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação de Schengen são tentativas de promover a cooperação policial prática em larga escala na Europa, pelo que, este artigo incide sobre a avaliação do Grupo Schengen. Faz também, um apontamento sobre o Sistema de Informação Schengen (SIS) a ser utilizado por todos os funcionários aduaneiros e policiais nos nove países Schengen, em ordem a terem acesso à informação sobre pessoas desaparecidas ou procuradas, pessoas cuja entrada é proibida e bens furtados ou desviados. Refere ainda, problemas relacionados com vistos e pedidos de asilo, cooperação no retorno de pessoas, perseguição através das fronteiras, controlo de armas de fogo e droga.

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