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O crime informático na legislação portuguesa / António Bernardo Colaço

Autor: COLAÇO, António BernardoIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. N.57 (Janeiro-Março 1994) , p. 125-128Idioma: Português.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | FRAUDE INFORMÁTICA | BURLA AGRAVADA | JURISPRUDÊNCIA Resumo: Neste artigo aborda-se um conflito negativo de competência, surgido, entre dois magistrados do Ministério Público - TIC (8.ª Secção - burla e outros) e (9.ª Secção - fraudes e outros, incluindo o crime informático), no âmbito de um inquérito sobre a nuclearidade ou não do crime informático, previsto na lei, para a ultimação do processo. Dado que a legislação portuguesa (Lei 109/91) é omissa quanto à inclusão da chamada "fraude informática" foram consideradas como imputáveis aos arguidos do processo, as infracções de crime de burla agravada em forma continuada, o crime de falsidade informática em forma continuada e o crime de acesso ilegítimo, pelo que coube à 8.ª Secção do TIC a competência para os ulteriores termos do processo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Neste artigo aborda-se um conflito negativo de competência, surgido, entre dois magistrados do Ministério Público - TIC (8.ª Secção - burla e outros) e (9.ª Secção - fraudes e outros, incluindo o crime informático), no âmbito de um inquérito sobre a nuclearidade ou não do crime informático, previsto na lei, para a ultimação do processo. Dado que a legislação portuguesa (Lei 109/91) é omissa quanto à inclusão da chamada "fraude informática" foram consideradas como imputáveis aos arguidos do processo, as infracções de crime de burla agravada em forma continuada, o crime de falsidade informática em forma continuada e o crime de acesso ilegítimo, pelo que coube à 8.ª Secção do TIC a competência para os ulteriores termos do processo.

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