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Precondições para uma política europeia de segurança comum / Mendo Castro Henriques

Autor: HENRIQUES, Mendo CastroIn: Nação e Defesa.ISSN 0870-757X. Lisboa. A.20, n.º 76 (Out.-Dez.1995) , p. 43-63Idioma: Português.Assunto: SEGURANÇA EUROPEIA | POLÍTICA COMUNITÁRIA | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Tendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Tendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional.

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