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Police et magistrature. Coopération entre police et autorités d'instruction en procédure pénale / Thomas Hug

Autor: HUG, ThomasIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 0035-3329. Genève. V. 50, n. 2 (Avril-Juin 1997) , p. 155-161Idioma: Francês.Assunto: MAGISTRATURA E POLÍCIA | JIC | PESSOAL DE POLÍCIA | INSTRUÇÃO CRIMINAL | SUÍÇA Resumo: O relacionamento institucional entre o juiz de instrução criminal e a polícia na realidade suíça é o assunto abordado neste artigo. O autor realça que no quadro das acções judiciais de infracções específicas, tais como, a criminalidade económica e o crime organizado, importa que os responsáveis da instrução e os investigadores colaborem de forma estreita desde o início das investigações. Nestes casos, questiona-se se as unidades de investigação devam ser colocadas sob as ordens do juiz de instrução, devido à complexidade dos casos, à necessidade de especialização dos agentes policiais, ao grande volume dos "dossiers" de prova e ao carácter transfronteiriço dos actos de investigação. Uma colaboração proveitosa entre o juiz de instrução, eventualmente o Ministério Público e a polícia, deve basear-se num conhecimento pessoal mútuo, na estima e na confiança recíprocas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O relacionamento institucional entre o juiz de instrução criminal e a polícia na realidade suíça é o assunto abordado neste artigo. O autor realça que no quadro das acções judiciais de infracções específicas, tais como, a criminalidade económica e o crime organizado, importa que os responsáveis da instrução e os investigadores colaborem de forma estreita desde o início das investigações. Nestes casos, questiona-se se as unidades de investigação devam ser colocadas sob as ordens do juiz de instrução, devido à complexidade dos casos, à necessidade de especialização dos agentes policiais, ao grande volume dos "dossiers" de prova e ao carácter transfronteiriço dos actos de investigação. Uma colaboração proveitosa entre o juiz de instrução, eventualmente o Ministério Público e a polícia, deve basear-se num conhecimento pessoal mútuo, na estima e na confiança recíprocas.

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