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Deadly force : a question of necessity / John C. Hall

Autor: HALL, John C.In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.64,n.2 (Feb.1995) , p.27-31Idioma: Inglês.Assunto: FORÇA LETAL | PESSOAL DE POLÍCIA | DETENÇÃO POLICIAL | LEGISLAÇÃO | ESTADOS UNIDOS Resumo: A Constituição dos EUA prevê o uso da força letal por parte das forças policiais para detenção de criminosos suspeitos, desde que haja 'causa provável para crer que o suspeito constitua ameaça de causar danos físicos graves ao agente de aplicação da lei ou a outros' e desde que a força letal 'seja necessária' para efectuar a detenção. A questão torna-se particularmente delicada quando se pretende distinguir entre o 'necessário', a alternativa mais sensata ou a menos prejudicial. Vários processos foram objecto de estudo por parte dos tribunais e estes, com base na 4. emenda da Constituição (não obriga as forças policiais a escolher a alternativa menos prejudicial, apenas a mais sensata) têm argumentado no sentido de afastar a noção de que a necessidade de utilizar a força letal passa pelo esgotar das mais pequenas alternativas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A Constituição dos EUA prevê o uso da força letal por parte das forças policiais para detenção de criminosos suspeitos, desde que haja 'causa provável para crer que o suspeito constitua ameaça de causar danos físicos graves ao agente de aplicação da lei ou a outros' e desde que a força letal 'seja necessária' para efectuar a detenção. A questão torna-se particularmente delicada quando se pretende distinguir entre o 'necessário', a alternativa mais sensata ou a menos prejudicial. Vários processos foram objecto de estudo por parte dos tribunais e estes, com base na 4. emenda da Constituição (não obriga as forças policiais a escolher a alternativa menos prejudicial, apenas a mais sensata) têm argumentado no sentido de afastar a noção de que a necessidade de utilizar a força letal passa pelo esgotar das mais pequenas alternativas.

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