In sickness and in health / Roy Marsh
In: Security Gazette.ISSN 0049-0024. Surrey. Nov 1993, p.32-33Idioma: Inglês.Assunto: SEGURANÇA HOSPITALAR | EQUIPAMENTO DE VIGILÂNCIA | SEGURANÇA PESSOAL | REINO UNIDO Resumo: Complementando os programas de vigilância de hospitais e à semelhança dos programas de vigilância de bairro implementados pela polícia do Reino Unido, outras medidas de prevenção criminal naqueles estabelecimentos são preconizadas no presente artigo. Mais do que atitudes de repressão por parte dos administradores hospitalares, torna-se necessário criar medidas de prevenção. De entre algumas medidas apontadas neste artigo, destaca-se o ensino ministrado particularmente ao pessoal ligado a acidentes, no sentido de saberem detectar e isolar pessoas potencialmente perigosas; o controlo de acesso que deve ser da responsabilidade de todo o pessoal hospitalar e não exclusivamente do guarda que está à porta; a celebração de contratos entre o hospital e outras empresas que deverão incluir cláusulas com penalizações por quebra das regras de segurança; a redução do número de entradas como outra forma de controlo de acesso; a constituição de acessos específicos para entregas de equipamento ou outro material; os equipamentos de vigilância por televisão em circuito fechado, bem como outro tipo de equipamento.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
Complementando os programas de vigilância de hospitais e à semelhança dos programas de vigilância de bairro implementados pela polícia do Reino Unido, outras medidas de prevenção criminal naqueles estabelecimentos são preconizadas no presente artigo. Mais do que atitudes de repressão por parte dos administradores hospitalares, torna-se necessário criar medidas de prevenção. De entre algumas medidas apontadas neste artigo, destaca-se o ensino ministrado particularmente ao pessoal ligado a acidentes, no sentido de saberem detectar e isolar pessoas potencialmente perigosas; o controlo de acesso que deve ser da responsabilidade de todo o pessoal hospitalar e não exclusivamente do guarda que está à porta; a celebração de contratos entre o hospital e outras empresas que deverão incluir cláusulas com penalizações por quebra das regras de segurança; a redução do número de entradas como outra forma de controlo de acesso; a constituição de acessos específicos para entregas de equipamento ou outro material; os equipamentos de vigilância por televisão em circuito fechado, bem como outro tipo de equipamento.
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