Managing police use of force: basic guidelines for administrative control / James W. Papst
In: Police Chief (The).ISSN 0915-2571. Washington. V.60,n.8 (Aug.1993) , p.20,22-24,26Idioma: Inglês.Assunto: USO DE FORÇA | DEFESA PESSOAL | LIBERDADES INDIVIDUAIS | PRÁTICA POLICIAL | POLÍTICA POLICIAL | FORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA | ESTADOS UNIDOS Resumo: Os funcionários de polícia necessitam de enfrentar a constante ameaça duma sociedade violenta, pelo que, muitas vezes, têm de empregar força não só para sua defesa pessoal e de outrem, mas também para deter suspeitos, evitar fugas, vencer resistências.Contudo, o recurso à força deverá verificar-se apenas quando for razoável e necessário e nos casos em que tal seja justificável por lei, por forma a que os funcionários não sejam passíveis de acusações em matéria de responsabilidade civil ou criminal. Para controlar o emprego razoável de força, os departamentos de polícia deverão possuir políticas escritas bem definidas quanto à sua utilização, facultar aos funcionários formação adequada em matéria de recurso à força, supervisionar a sua utilização e aplicar firmemente a disciplina sempre que se verificar uso indevido de força.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
Os funcionários de polícia necessitam de enfrentar a constante ameaça duma sociedade violenta, pelo que, muitas vezes, têm de empregar força não só para sua defesa pessoal e de outrem, mas também para deter suspeitos, evitar fugas, vencer resistências.Contudo, o recurso à força deverá verificar-se apenas quando for razoável e necessário e nos casos em que tal seja justificável por lei, por forma a que os funcionários não sejam passíveis de acusações em matéria de responsabilidade civil ou criminal. Para controlar o emprego razoável de força, os departamentos de polícia deverão possuir políticas escritas bem definidas quanto à sua utilização, facultar aos funcionários formação adequada em matéria de recurso à força, supervisionar a sua utilização e aplicar firmemente a disciplina sempre que se verificar uso indevido de força.
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