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Les instruments des Nations Unies relatifs à la délinquance juvénile. / Horst Schuler-Springorum

Autor: SCHULER-SPRINGORUM, HorstIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Genève. V.47,n.2 (Abr.-Jun.1994) , p.153-164Idioma: Francês.Assunto: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | JUSTIÇA PENAL | POLÍTICA CRIMINAL | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS Resumo: A elaboração de instrumentos por parte das Nações Unidas destinados à melhoria da justiça penal aplicada a menores, à prevenção da delinquência juvenil e à protecção de menores privados de liberdade, surgiu na sequência dos congressos que têm vindo a ser realizados de 5 em 5 anos desde 1955 sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes. Esses 3 instrumentos que a seguir se passam a mencionar, são alvo de alguns considerandos por parte do autor, nomeadamente no que se refere à política de assistência aos jovens presos, à política social, à prevenção da criminalidade, ao papel da família. 1 - Conjunto de regras mínimas das Nações Unidas relativas à administração da justiça para menores, as chamadas Regras de Beijing (RB). 2 - Princípios directores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, ou princípios directores de Riyadh (PDR). 3 - Regras mínimas das Nações Unidas para a prevenção de menores privados de liberdade (JDL). Todos estes 3 instrumentos se baseiam na salvaguarda dos direitos do homem que deram forma à Convenção contra a tortura e outras punições ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes, e à Convenção dos direitos da criança, pesando embora a diferença entre os ideais que inspiraram aqueles instrumentos e a verdade dos factos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJp. (Browse shelf) Available

A elaboração de instrumentos por parte das Nações Unidas destinados à melhoria da justiça penal aplicada a menores, à prevenção da delinquência juvenil e à protecção de menores privados de liberdade, surgiu na sequência dos congressos que têm vindo a ser realizados de 5 em 5 anos desde 1955 sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes. Esses 3 instrumentos que a seguir se passam a mencionar, são alvo de alguns considerandos por parte do autor, nomeadamente no que se refere à política de assistência aos jovens presos, à política social, à prevenção da criminalidade, ao papel da família. 1 - Conjunto de regras mínimas das Nações Unidas relativas à administração da justiça para menores, as chamadas Regras de Beijing (RB). 2 - Princípios directores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, ou princípios directores de Riyadh (PDR). 3 - Regras mínimas das Nações Unidas para a prevenção de menores privados de liberdade (JDL). Todos estes 3 instrumentos se baseiam na salvaguarda dos direitos do homem que deram forma à Convenção contra a tortura e outras punições ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes, e à Convenção dos direitos da criança, pesando embora a diferença entre os ideais que inspiraram aqueles instrumentos e a verdade dos factos.

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