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Due process and deadly force. When police conduct shocks the conscience / John C. Hall

Autor: HALL, John C.In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.68,n.2 (Feb 1999) , p.27-32Idioma: Inglês.Assunto: FORÇA LETAL | USO DE FORÇA | LEGISLAÇÃO | ACTUAÇÃO POLICIAL | CONDUTA POLICIAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Na Constituição dos EUA, há 3 cláusulas que regulamentam o uso da força por parte dos funcionários governamentais: a 4.emenda, a 8. emenda e a 'Due Process Clause' (que regulamenta a protecção do indivíduo contra o exercício arbitrário do poder). No que respeita à instituição policial, a tomada de decisões relativamente ao uso da força letal, requer uma orientação clara quanto aos padrões legais que controlam as acções daqueles funcionários. O presente artigo esclarece sobre as recentes decisões do tribunal americano quanto à forma de como e quando o modelo do 'due process' se aplica em situações de uso da força letal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Na Constituição dos EUA, há 3 cláusulas que regulamentam o uso da força por parte dos funcionários governamentais: a 4.emenda, a 8. emenda e a 'Due Process Clause' (que regulamenta a protecção do indivíduo contra o exercício arbitrário do poder). No que respeita à instituição policial, a tomada de decisões relativamente ao uso da força letal, requer uma orientação clara quanto aos padrões legais que controlam as acções daqueles funcionários. O presente artigo esclarece sobre as recentes decisões do tribunal americano quanto à forma de como e quando o modelo do 'due process' se aplica em situações de uso da força letal.

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