Cooperação policial na Europa - VI : uma investigação
Autor institucional: COOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - VI: UMA INVESTIGAÇÃOIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. Ano 58, n. 93, II Série (Maio-Junho 1995) , p. 19-22Idioma: Português.Assunto: CONSELHO DA EUROPA | GRUPO POMPIDOU | COOPERAÇÃO POLICIAL | GRUPO TREVI | PROTECÇÃO DOS DADOS | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Este artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ18605 (Browse shelf) | Available |
(*) - artigo completo.
Este artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981.
There are no comments for this item.