The dynamics of domestic abuse / Douglas R. Marvin
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.66,n.7 (Jul. 1997) , p.13-18Idioma: Inglês.Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | VITIMAÇÃO | MAUS TRATOS CONTRA MULHERES | ACTUAÇÃO POLICIAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: As frequentes queixas sobre violência familiar por parte de mulheres vítimas de maus tratos, têm levado a instituição policial a proceder a investigações e a aprofundar o estudo das características, das motivações, dos ciclos de violência dos autores destes delitos e a traçar os seus perfis, no sentido de melhor compreender e responder a este tipo de criminalidade. Tendo sido a violência familiar considerada pelos costumes sociais naturalmente como uma área privada da relação marital, tal facto inibia a instituição policial e os tribunais de actuarem mais eficazmente contra os agressores.Actualmente a instituição policial tem vindo, através de legislação pertinente, a alterar a sua actuação podendo proceder à detenção dos autores dos delitos, proteger as vítimas e recolhê-las em abrigos ou noutras instituições da comunidade destinadas a dar-lhes protecção.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp. (Browse shelf) | Available |
As frequentes queixas sobre violência familiar por parte de mulheres vítimas de maus tratos, têm levado a instituição policial a proceder a investigações e a aprofundar o estudo das características, das motivações, dos ciclos de violência dos autores destes delitos e a traçar os seus perfis, no sentido de melhor compreender e responder a este tipo de criminalidade. Tendo sido a violência familiar considerada pelos costumes sociais naturalmente como uma área privada da relação marital, tal facto inibia a instituição policial e os tribunais de actuarem mais eficazmente contra os agressores.Actualmente a instituição policial tem vindo, através de legislação pertinente, a alterar a sua actuação podendo proceder à detenção dos autores dos delitos, proteger as vítimas e recolhê-las em abrigos ou noutras instituições da comunidade destinadas a dar-lhes protecção.
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