Processo penal - II : interrogatórios / Manuel João Alves
In: Polícia Portuguesa. Lisboa. Ano 60, s.2, n.º 103 (Jan.-Fev. 1997) , p. 8-10Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | INTERROGATÓRIO | INTERROGATÓRIO POLICIAL | ARGUIDO | DIREITO AO SILÊNCIO Resumo: O presente trabalho aborda o regime jurídico dos interrogatórios efectuados pelos orgãos de polícia criminal, nomeadamente, os interrogatórios de arguido(s) detido(s) e os subsequentes interrogatórios de arguido(s) preso(s) e de arguido(s) em liberdade.Excluem-se, portanto, os interrogatórios de arguido(s) em audiência de julgamento, regulados nos arts. 342. a 346 do CPP. Portanto é aqui analisado o primeiro interrogatório de arguido detido, como resulta dos arts. 141. e 143. do Código de Processo Penal Português, o qual poderá ser judicial ou não judicial.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
2.ª parte de 8.
O presente trabalho aborda o regime jurídico dos interrogatórios efectuados pelos orgãos de polícia criminal, nomeadamente, os interrogatórios de arguido(s) detido(s) e os subsequentes interrogatórios de arguido(s) preso(s) e de arguido(s) em liberdade.Excluem-se, portanto, os interrogatórios de arguido(s) em audiência de julgamento, regulados nos arts. 342. a 346 do CPP. Portanto é aqui analisado o primeiro interrogatório de arguido detido, como resulta dos arts. 141. e 143. do Código de Processo Penal Português, o qual poderá ser judicial ou não judicial.
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