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O Batalhão no. 1 na manutenção da ordem pública / Joaquim Marcelino Franco de Sá

Autor: SÁ, Joaquim Marcelino Franco deIn: Pela Lei e Pela Grei. Lisboa. A.5,n.1 (Jan.-Mar.1993) , p.13-14Idioma: Português.Assunto: GUARDA NACIONAL REPUBLICANA | SEGURANÇA INTERNA | ORDEM PÚBLICA | RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL | FORMAÇÃO DE PESSOAL Resumo: Compete à GNR a prevenção dos actos que contribuam para a intranquilidade das populações, estando essa prevenção a cargo dos Comandos locais em todos os seus escalões, os quais estão também encarregados de resposta de intervenção, sempre que seja necessário actuar. Consoante os objectivos, as modalidades de acção poderão traduzir-se em actuações diferenciadas - de tipo policial, manutenção da ordem, militar - e ser objecto de operações convencionais ou especiais. A garantia do êxito destas intervenções alicerça-se no correcto recrutamento do pessoal interveniente e na sua adequada preparação física, psíquica e técnica. Exemplifica-se a prática que tem sido seguida nesta área pelo Comando do Batalhão no.1, a quem incumbe actuar, em qualquer ponto do país, em tarefas de manutenção da ordem pública.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Compete à GNR a prevenção dos actos que contribuam para a intranquilidade das populações, estando essa prevenção a cargo dos Comandos locais em todos os seus escalões, os quais estão também encarregados de resposta de intervenção, sempre que seja necessário actuar. Consoante os objectivos, as modalidades de acção poderão traduzir-se em actuações diferenciadas - de tipo policial, manutenção da ordem, militar - e ser objecto de operações convencionais ou especiais. A garantia do êxito destas intervenções alicerça-se no correcto recrutamento do pessoal interveniente e na sua adequada preparação física, psíquica e técnica. Exemplifica-se a prática que tem sido seguida nesta área pelo Comando do Batalhão no.1, a quem incumbe actuar, em qualquer ponto do país, em tarefas de manutenção da ordem pública.

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