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Invoking the Miranda right to counsel. : the defendant's burden. / Kimberly A. Crawford

Autor: CRAWFORD, Kimberly A.In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.64,n.3 (Mar.1995) , p.27-32Idioma: Inglês.Assunto: DIREITO AO SILÊNCIO | DIREITOS DO ARGUIDO | DETENÇÃO POLICIAL | INTERROGATÓRIO POLICIAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Nos EUA os direitos de Miranda cuja aplicação data de 1966 conferem direitos ao arguido, nomeadamente o direito ao silêncio e o direito de consultar um advogado, aquando da sua detenção pelas forças policiais. Tendo-se verificado que este direito, usado indiscriminadamente pelo arguido, provocava um impedimento significativo na capacidade de condução dos interrogatórios policiais que antecediam a efectivação da detenção, os tribunais têm estabelecido restrições quanto aos direitos de Miranda, à forma e ao momento em que deverão ser invocados.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Nos EUA os direitos de Miranda cuja aplicação data de 1966 conferem direitos ao arguido, nomeadamente o direito ao silêncio e o direito de consultar um advogado, aquando da sua detenção pelas forças policiais. Tendo-se verificado que este direito, usado indiscriminadamente pelo arguido, provocava um impedimento significativo na capacidade de condução dos interrogatórios policiais que antecediam a efectivação da detenção, os tribunais têm estabelecido restrições quanto aos direitos de Miranda, à forma e ao momento em que deverão ser invocados.

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