Computer crime. An emerging challenge for law enforcement / David L. Carter, Andra J. Katz
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.65,n.12 (December 1996) , p.1-8Idioma: Inglês.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | PROPRIEDADE INTELECTUAL | MEDIDAS DE SEGURANÇA | FURTO DE SOFTWARE | VÍRUS INFORMÁTICO | ESTADOS UNIDOS Resumo: Defende-se actualmente que o valor de uma empresa assenta não tanto em bens tangíveis, mas sim no capital intelectual da empresa. Dado o avanço tecnológico, nomeadamente no âmbito da informática, verifica-se que em grande parte das actuais empresas, a propriedade intelectual é armazenada em computadores, facto que os torna,como consequência,alvo, e algumas vezes, instrumento de crimes. O crime informático constitui actualmente uma verdadeira ameaça que a instituição policial por vezes dificilmente compreende. Ao dar uma perspectiva sobre a realidade dos EUA, o articulista salienta os tipos de crime informático mais perpetrados (furto de propriedade intelectual, acesso não autorizado a ficheiros, introdução de virus) e recomenda as contra-medidas de segurança a adoptar por todos aqueles que directa ou indirectamente lidam com sistemas computorizados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Defende-se actualmente que o valor de uma empresa assenta não tanto em bens tangíveis, mas sim no capital intelectual da empresa. Dado o avanço tecnológico, nomeadamente no âmbito da informática, verifica-se que em grande parte das actuais empresas, a propriedade intelectual é armazenada em computadores, facto que os torna,como consequência,alvo, e algumas vezes, instrumento de crimes. O crime informático constitui actualmente uma verdadeira ameaça que a instituição policial por vezes dificilmente compreende. Ao dar uma perspectiva sobre a realidade dos EUA, o articulista salienta os tipos de crime informático mais perpetrados (furto de propriedade intelectual, acesso não autorizado a ficheiros, introdução de virus) e recomenda as contra-medidas de segurança a adoptar por todos aqueles que directa ou indirectamente lidam com sistemas computorizados.
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