Police pursuits : establishing defensible polices / James F. Wilson
In: Police Chief (The).ISSN 0915-2571. Washington. V.60,n.7 (July 1993) , p.48-50Idioma: Inglês.Assunto: CONDUÇÃO PERIGOSA | ACTUAÇÃO POLICIAL | PRÁTICA POLICIAL | LEGISLAÇÃO | MEDIDAS DE SEGURANÇA | ESTADOS UNIDOS Resumo: A gravidade dos danos pessoais e contra a propriedade que com frequência resultam de colisões relacionadas com perseguições automóveis efectuadas pela polícia norte-americana e a natural simpatia dos tribunais para com as vítimas inocentes dessas trágicas ocorrências comprometem seriamente a isenção da responsabilidade da polícia ao abrigo das disposições do Código de Circulação Rodoviária. Esta situação agudizou-se na sequência de duas acções postas à polícia por vítimas de colisões. Efectivamente os tribunais, após examinarem a prática seguida nos respectivos departamentos de polícia em matéria de perseguições automóveis, concluíram pela insuficiência de directivas que regulamentem o início ou interrupção dessas acções.Assim, aconselham-se os departamentos a definir políticas de actuação bem detalhadas nesta matéria por forma a não fazer perigar a segurança do público.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
A gravidade dos danos pessoais e contra a propriedade que com frequência resultam de colisões relacionadas com perseguições automóveis efectuadas pela polícia norte-americana e a natural simpatia dos tribunais para com as vítimas inocentes dessas trágicas ocorrências comprometem seriamente a isenção da responsabilidade da polícia ao abrigo das disposições do Código de Circulação Rodoviária. Esta situação agudizou-se na sequência de duas acções postas à polícia por vítimas de colisões. Efectivamente os tribunais, após examinarem a prática seguida nos respectivos departamentos de polícia em matéria de perseguições automóveis, concluíram pela insuficiência de directivas que regulamentem o início ou interrupção dessas acções.Assim, aconselham-se os departamentos a definir políticas de actuação bem detalhadas nesta matéria por forma a não fazer perigar a segurança do público.
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