Crime organisé et coopération européenne / Jacques Borricand
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Genève. Vol. 45, n. 4 (Octobre-Décembre 1992) , p. 445-454Idioma: Francês.Assunto: CRIME ORGANIZADO | TERRORISMO | COOPERAÇÃO EUROPEIA | CONSELHO DA EUROPA | GRUPO TREVI | ACORDO DE SCHENGEN | INTERPOL | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | UNIÃO EUROPEIA | MAFIA | TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA | EUROPOL | CRIME ORGANIZADO Resumo: A necessidade de se implementarem instrumentos de cooperação europeia destinados a combater a crescente criminalidade organizada resultante em parte, da expansão das novas tecnologias, leva o autor a fazer algumas reflexões sobre a aplicação de tais medidas e da dificuldade que tal cooperação levanta. Os instrumentos de cooperação europeia no plano institucional: a OIPC-Interpol: seus objectivos e actividade na recolha e utilização das informações. Os instrumentos de cooperação europeia no plano das convenções: o espaço jurídico intra-europeu; o Conselho da Europa; a Convenção Europeia de Extradição; a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo; a Comunidade Europeia; os Grupos Trevi I,II,III,IV ou Trevi 92. O Acordo de Schengen; as disposições de carácter específico; as disposições a implementar.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ16626 (Browse shelf) | Available |
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A necessidade de se implementarem instrumentos de cooperação europeia destinados a combater a crescente criminalidade organizada resultante em parte, da expansão das novas tecnologias, leva o autor a fazer algumas reflexões sobre a aplicação de tais medidas e da dificuldade que tal cooperação levanta. Os instrumentos de cooperação europeia no plano institucional: a OIPC-Interpol: seus objectivos e actividade na recolha e utilização das informações. Os instrumentos de cooperação europeia no plano das convenções: o espaço jurídico intra-europeu; o Conselho da Europa; a Convenção Europeia de Extradição; a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo; a Comunidade Europeia; os Grupos Trevi I,II,III,IV ou Trevi 92. O Acordo de Schengen; as disposições de carácter específico; as disposições a implementar.
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