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L'espace judiciaire pénal européen en 1994. / Régis de Gouttes

Autor: GOUTTES, Régis deIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Genève. V. 47, n. 3 (Juillet-Septembre 1994) , p. 322-338Idioma: Francês.Assunto: DIREITO PENAL | PROCESSO PENAL | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | TRIBUNAL DE JUSTIÇA CE | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL | UNIÃO EUROPEIA | ACORDO DE SCHENGEN | TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA Resumo: A construção europeia em matéria penal durante os últimos decénios, foi baseada em duas vias bem distintas. Por um lado, a via da aproximação dos direitos e dos processos penais através da cooperação intergovernamental e das convenções de entreajuda entre os Estados. Trata-se do "espaço judicial europeu convencional", pela via inter-estados, sem no entanto os estados modificarem ou unificarem as suas normas nacionais de base. Por outro lado, a via mais recente da harmonização dos direitos e dos processos penais através de uma jurisdição supra-nacional. Trata-se, neste caso, do "espaço judicial europeu em matéria penal" pela via supranacional, elaborado pelo Tribunal europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Faz-se uma explanação alargada destas duas vias de cooperação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A construção europeia em matéria penal durante os últimos decénios, foi baseada em duas vias bem distintas. Por um lado, a via da aproximação dos direitos e dos processos penais através da cooperação intergovernamental e das convenções de entreajuda entre os Estados. Trata-se do "espaço judicial europeu convencional", pela via inter-estados, sem no entanto os estados modificarem ou unificarem as suas normas nacionais de base. Por outro lado, a via mais recente da harmonização dos direitos e dos processos penais através de uma jurisdição supra-nacional. Trata-se, neste caso, do "espaço judicial europeu em matéria penal" pela via supranacional, elaborado pelo Tribunal europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Faz-se uma explanação alargada destas duas vias de cooperação.

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