Plaidoyer pour que le patrimoine culturel de l'humanité demeure sur son lieu d'origine / Yusuf Vehbi Dalda
In: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Lyon. V.49,n.448/449 (Mai-Août 1994) , p.17-19Idioma: Francês.Assunto: PATRIMÓNIO CULTURAL | PROTECÇÃO DE BENS CULTURAIS | TRÁFICO DE OBRA DE ARTE | ARQUEOLOGIA | PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | TURQUIA Resumo: Seguindo a mesma linha de pensamento que orienta os artigos anteriores, e como chamada de atenção para a necessidade de protecção do património cultural, o autor do artigo refere a Convenção adoptada pela Unesco em 1970, como sendo o acordo mais importante que estabelece directivas no âmbito da luta contra o tráfico de bens culturais, pesando embora as lacunas existentes nesta convenção e noutros acordos congéneres. Ao considerar a situação da Turquia, um dos países mais ricos em património cultural e arqueológico e também um dos países mais afectados pela exportação ilícita do património cultural, o autor aponta, entre outros, a necessidade de se respeitarem em todos os acordos internacionais, disposições que obriguem a emitir certificados de origem para os bens culturais postos à venda, bem como a incorporar às legislações nacionais, medidas judiciais e administrativas apropriadas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Seguindo a mesma linha de pensamento que orienta os artigos anteriores, e como chamada de atenção para a necessidade de protecção do património cultural, o autor do artigo refere a Convenção adoptada pela Unesco em 1970, como sendo o acordo mais importante que estabelece directivas no âmbito da luta contra o tráfico de bens culturais, pesando embora as lacunas existentes nesta convenção e noutros acordos congéneres. Ao considerar a situação da Turquia, um dos países mais ricos em património cultural e arqueológico e também um dos países mais afectados pela exportação ilícita do património cultural, o autor aponta, entre outros, a necessidade de se respeitarem em todos os acordos internacionais, disposições que obriguem a emitir certificados de origem para os bens culturais postos à venda, bem como a incorporar às legislações nacionais, medidas judiciais e administrativas apropriadas.
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