Rapport sur l'état des travaux: premières options par la Comission nationale pour la réforme de la législation relative à la protection de la jeunesse, Ministère de la Justice - Belgique / P. Cornelis
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie. Bruxelles. A.73, n.6 (Juin 1993) , p.608-632Idioma: Francês.Assunto: CÓDIGO PENAL | LEGISLAÇÃO | RECOMENDAÇÃO | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | BÉLGICA Resumo: A evolução do direito internacional, que fez aumentar consideravelmente as obrigações impostas aos Estados de protegerem os direitos individuais e em particular os dos menores, levou a que muitos deles efectuassem uma revisão dos conceitos de legislação existente nesta matéria. Dentro deste contexto, foi criada, por portaria, na Bélgica uma comissão nacional para a reforma da legislação relativa à protecção da juventude. Esta comissão, após ter tomado conhecimento da realidade existente no país e de ter realizado um estudo comparativo de diversas legislações estrangeiras, apresentou novas propostas, pormenorizadas no artigo, que visam a aplicação do princípio da proporcionalidade, a protecção jurídica do menor, o qual não se deve encontrar numa situação menos favorável do que o adulto, e a necessidade de o educar para a responsabilidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
A evolução do direito internacional, que fez aumentar consideravelmente as obrigações impostas aos Estados de protegerem os direitos individuais e em particular os dos menores, levou a que muitos deles efectuassem uma revisão dos conceitos de legislação existente nesta matéria. Dentro deste contexto, foi criada, por portaria, na Bélgica uma comissão nacional para a reforma da legislação relativa à protecção da juventude. Esta comissão, após ter tomado conhecimento da realidade existente no país e de ter realizado um estudo comparativo de diversas legislações estrangeiras, apresentou novas propostas, pormenorizadas no artigo, que visam a aplicação do princípio da proporcionalidade, a protecção jurídica do menor, o qual não se deve encontrar numa situação menos favorável do que o adulto, e a necessidade de o educar para a responsabilidade.
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