Branqueamento de capitais : directiva comunitária e legislação italiana / Lorenzo Salazar
In: Documentação e Direito Comparado.ISSN 0870-7138. Lisboa. N.65/66 (Nov.1996) , p.7-51Idioma: Português.Assunto: COMBATE À DROGA | DROGA | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | LEGISLAÇÃO | UNIÃO EUROPEIA | DIRECTIVA COMUNITÁRIA | CRIME ORGANIZADO | ITÁLIA Resumo: Um progressivo aumento de atenção por parte dos meios oficiais em relação ao tráfico e consumo de droga e às ligações entre branqueamento e intermediação financeira, tem-se traduzido em várias iniciativas internacionais e comunitárias. Entre estas, contam-se a Convenção de Viena das Nações Unidas, as Recomendações GAFI, a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e algumas directivas comunitárias contendo medidas adequadas para combater o branqueamento de dinheiro. O artigo inclui uma perspectiva do enquadramento jurídico italiano sobre esta matéria. Para finalizar,o autor propõe a constituição de um banco de dados centralizado a nível comunitário como sendo a única solução capaz de fornecer um instrumento adequado às necessidades de investigação exigidas pela concreta realização de um mercado interno, no qual a livre circulação de capitais possa, efectivamente, ser assegurada com o mínimo prejuízo para as exigências de uma eficaz luta contra a criminalidade organizada.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp. (Browse shelf) | Available |
Um progressivo aumento de atenção por parte dos meios oficiais em relação ao tráfico e consumo de droga e às ligações entre branqueamento e intermediação financeira, tem-se traduzido em várias iniciativas internacionais e comunitárias. Entre estas, contam-se a Convenção de Viena das Nações Unidas, as Recomendações GAFI, a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e algumas directivas comunitárias contendo medidas adequadas para combater o branqueamento de dinheiro. O artigo inclui uma perspectiva do enquadramento jurídico italiano sobre esta matéria. Para finalizar,o autor propõe a constituição de um banco de dados centralizado a nível comunitário como sendo a única solução capaz de fornecer um instrumento adequado às necessidades de investigação exigidas pela concreta realização de um mercado interno, no qual a livre circulação de capitais possa, efectivamente, ser assegurada com o mínimo prejuízo para as exigências de uma eficaz luta contra a criminalidade organizada.
There are no comments for this item.