Entering premises to arrest. : the threshold question. / John C. Hall
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.63,n.9 (Sep.1994) , p.27-32Idioma: Inglês.Assunto: MANDADO DE BUSCA | MANDADO DE CAPTURA | PRIVACIDADE | ESTADOS UNIDOS Resumo: Expondo vários exemplos de casos relativos a processos judiciais ocorridos nos Estados Unidos da América, articulista alerta os funcionários de polícia para os riscos que estes incorrem quando procedem a buscas ou detenções no domicílio. Segundo a lei americana, salvo circunstâncias de emergência ou consentimento, é necessário ao funcionário de polícia ser possuidor de um mandado de captura para entrar na residência de um suspeito e validar essa detenção. É igualmente necessário um mandado de busca para justificar a entrada na residência de terceiros. Não sendo porém necessário qualquer tipo de mandado para efectuar detenções (relativas a crimes graves) em lugares públicos, os agentes de aplicação da lei são livres de criar os seus próprios meios de captura, evitando a entrada em domicílios privados bem como o respectivo mandado. Em todas as circunstâncias não podem aqueles funcionários ignorar as potenciais consequências associadas à entrada em domicílios privados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp. (Browse shelf) | Available |
Expondo vários exemplos de casos relativos a processos judiciais ocorridos nos Estados Unidos da América, articulista alerta os funcionários de polícia para os riscos que estes incorrem quando procedem a buscas ou detenções no domicílio. Segundo a lei americana, salvo circunstâncias de emergência ou consentimento, é necessário ao funcionário de polícia ser possuidor de um mandado de captura para entrar na residência de um suspeito e validar essa detenção. É igualmente necessário um mandado de busca para justificar a entrada na residência de terceiros. Não sendo porém necessário qualquer tipo de mandado para efectuar detenções (relativas a crimes graves) em lugares públicos, os agentes de aplicação da lei são livres de criar os seus próprios meios de captura, evitando a entrada em domicílios privados bem como o respectivo mandado. Em todas as circunstâncias não podem aqueles funcionários ignorar as potenciais consequências associadas à entrada em domicílios privados.
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