A declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE : presente e futuro da regulação sobre conservação de dados de tráfego para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves / David Silva Ramalho, José Duarte Coimbra
In: In: Liber amicorum : Manuel Simas Santos / coord. André Paulino Piton e Ana Teresa Carneiro. - [Lisboa] : Rei dos Livros, 2016. ISBN 978-989-8823-20-5. p. 345-393.. Idioma: Português.Assunto: JURISPRUDÊNCIA CE | COMUNICAÇÃO DE DADOS | TELECOMUNICAÇÃO | PROTECÇÃO DOS DADOS | COMUNICAÇÕES Resumo: § 1.º A Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. 1.1. Origem e significado contextual. 1.2. Tensões e resistências: as vicissitudes da Diretiva e das respetivas leis de transposição. § 2.º O Acórdão do TJ de 8 de abril de 2014. 2.1. A questão de fundo. 2.2. Os efeitos do Acórdão. § 3.º As implicações do Acórdão DRI no contexto português. 3.1. A Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, perante o juízo do TJ. 3.2. O estatuto atual da obrigação de conservação e transmissão de dados ao abrigo da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho: consequências práticas do Acórdão DRI. § 4.º Balanço e perspetivas de futuro.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ24.B.2/36091 (Browse shelf) | Available |
In: Liber amicorum : Manuel Simas Santos / coord. André Paulino Piton e Ana Teresa Carneiro. - [Lisboa] : Rei dos Livros, 2016. ISBN 978-989-8823-20-5. p. 345-393.
§ 1.º A Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. 1.1. Origem e significado contextual. 1.2. Tensões e resistências: as vicissitudes da Diretiva e das respetivas leis de transposição. § 2.º O Acórdão do TJ de 8 de abril de 2014. 2.1. A questão de fundo. 2.2. Os efeitos do Acórdão. § 3.º As implicações do Acórdão DRI no contexto português. 3.1. A Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, perante o juízo do TJ. 3.2. O estatuto atual da obrigação de conservação e transmissão de dados ao abrigo da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho: consequências práticas do Acórdão DRI. § 4.º Balanço e perspetivas de futuro.
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