White-collar and corporate crime : still ambiguous after all these crises? / David Nelken
In: (*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 221-235.. Idioma: Inglês.Assunto: CRIME DE COLARINHO BRANCO | PSICOLOGIA CRIMINAL | ACTIVIDADE ECONÓMICA | DIREITO PENAL Resumo: Este capítulo procura saber de que forma os crimes de colarinho-branco e os crimes das empresas podem ser considerados formas ambíguas de comportamento criminal e até que ponto esta ambiguidade prevalece e se mantém apesar dos escândalos verificados desde 2000 e apesar do crash financeiro decorrente da atividade bancária, em 2008. Alegamos que estes comportamentos estão enraizados no capitalismo de risco e nos ciclos de negócios de forma ainda mais radical do que o inicialmente previsto por Sutherland. Por essa mesma razão parece difícil que o direito penal consiga prevenir e punir tais condutas, exceto numa fração menor e face a delitos relativamente claros.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ22.A.97/34471 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 221-235.
Este capítulo procura saber de que forma os crimes de colarinho-branco e os crimes das empresas podem ser considerados formas ambíguas de comportamento criminal e até que ponto esta ambiguidade prevalece e se mantém apesar dos escândalos verificados desde 2000 e apesar do crash financeiro decorrente da atividade bancária, em 2008. Alegamos que estes comportamentos estão enraizados no capitalismo de risco e nos ciclos de negócios de forma ainda mais radical do que o inicialmente previsto por Sutherland. Por essa mesma razão parece difícil que o direito penal consiga prevenir e punir tais condutas, exceto numa fração menor e face a delitos relativamente claros.
There are no comments for this item.