A transposição da directiva n.º 2001/29/CE : um comentário crítico / Luiz Francisco Rebello
In: (*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 433-458. . Idioma: Português.Assunto: DIREITO DE AUTOR | SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA | DIREITO NACIONAL | JURISPRUDÊNCIA Resumo: Sumário: A transposição da Directiva comunitária n.º 2001/29, sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação, tardiamente efectuada, como vai sendo (mau) hábito, pela Lei n.º 50/2004, suscita várias e fundadas críticas, porquanto as soluções encontradas pelo legislador português nem sempre se mostram as mais adequadas à nossa ordem jurídica (na medida em que o poderiam ser, ou mesmo deveriam ser, em respeito às "tradições jurídicas nacionais" ressalvadas nos considerandos preambulares) e, sobretudo, por contrariarem expressas disposições injuntivas do articulado comunitário. O acolhimento irrestrito das excepções e limitações facultativas previstas nesse texto, a que acrescem algumas mais já existentes na nossa legislação, constitui uma séria derrogação do direito exclusivo e a prática negação do fundamento teleológico do direito intelectual.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ21.E.15/32575 (Browse shelf) | Available |
(*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 433-458.
Sumário: A transposição da Directiva comunitária n.º 2001/29, sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação, tardiamente efectuada, como vai sendo (mau) hábito, pela Lei n.º 50/2004, suscita várias e fundadas críticas, porquanto as soluções encontradas pelo legislador português nem sempre se mostram as mais adequadas à nossa ordem jurídica (na medida em que o poderiam ser, ou mesmo deveriam ser, em respeito às "tradições jurídicas nacionais" ressalvadas nos considerandos preambulares) e, sobretudo, por contrariarem expressas disposições injuntivas do articulado comunitário. O acolhimento irrestrito das excepções e limitações facultativas previstas nesse texto, a que acrescem algumas mais já existentes na nossa legislação, constitui uma séria derrogação do direito exclusivo e a prática negação do fundamento teleológico do direito intelectual.
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