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Corrupção nas fraudes comunitárias : análise prática / José Alberto Martins dos Reis, Renato Amorim Damas Barroso

Autor: REIS, José Alberto Martins dosCo-autor: BARROSO, Renato Amorim DamasIn: (*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca). Idioma: Português.Assunto: FRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS | TRÁFICO DE INFLUÊNCIA | CORRUPÇÃO Resumo: Portugal tem sido encarado como um país de "brandos costumes" no que respeita à aplicação da lei. Como forma de dissolver essa imagem foram adoptadas algumas medidas com vista a punir os actos de corrupção, das quais se destaca a ratificação da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da UE, e a modificação dos regimes jurídicos dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, podendo esta dividir-se em corrupção passiva e corrupção activa "no sector privado". Dá-se a conhecer o caso da condenação judicial de um funcionário do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo social Europeu).
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Analíticos de monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ16.B.86/24362 (Browse shelf) Available

(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)

Portugal tem sido encarado como um país de "brandos costumes" no que respeita à aplicação da lei. Como forma de dissolver essa imagem foram adoptadas algumas medidas com vista a punir os actos de corrupção, das quais se destaca a ratificação da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da UE, e a modificação dos regimes jurídicos dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, podendo esta dividir-se em corrupção passiva e corrupção activa "no sector privado". Dá-se a conhecer o caso da condenação judicial de um funcionário do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo social Europeu).

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