Corrupção nas fraudes comunitárias : análise prática / José Alberto Martins dos Reis, Renato Amorim Damas Barroso
In: (*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca). Idioma: Português.Assunto: FRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS | TRÁFICO DE INFLUÊNCIA | CORRUPÇÃO Resumo: Portugal tem sido encarado como um país de "brandos costumes" no que respeita à aplicação da lei. Como forma de dissolver essa imagem foram adoptadas algumas medidas com vista a punir os actos de corrupção, das quais se destaca a ratificação da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da UE, e a modificação dos regimes jurídicos dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, podendo esta dividir-se em corrupção passiva e corrupção activa "no sector privado". Dá-se a conhecer o caso da condenação judicial de um funcionário do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo social Europeu).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ16.B.86/24362 (Browse shelf) | Available |
(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)
Portugal tem sido encarado como um país de "brandos costumes" no que respeita à aplicação da lei. Como forma de dissolver essa imagem foram adoptadas algumas medidas com vista a punir os actos de corrupção, das quais se destaca a ratificação da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da UE, e a modificação dos regimes jurídicos dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, podendo esta dividir-se em corrupção passiva e corrupção activa "no sector privado". Dá-se a conhecer o caso da condenação judicial de um funcionário do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo social Europeu).
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