Trinta anos de evolução das leis da corrupção em Portugal / Mariana Raimundo
In: A economia da corrupção nas sociedades desenvolvidas contemporâneas/Cristina de Abreu coord.. - Porto : Cepese,2011. - p.169-183Idioma: Português.Publicação: , 2011Coleção: Colecção Economia e Instituições Assunto: CÓDIGO PENAL | REFORMA PENAL | COMBATE À CORRUPÇÃO | ANÁLISE CRIMINAL -- PORTUGAL Resumo: A divisão em capítulos relativos às grandes alterações verificadas nos tipos de crime em questão, bem como nas medidas da pena, facilita a extracção de conclusões parciais - por capítulo ou época, que foram sendo apresentadas - e gerais - relativas ao conjunto dos 30 anos . A evolução criminal dos tipos e das medidas da pena foi claramente positiva no sentido de melhorar o desempenho da prevenção geral e especial. No entanto, ao longo de quase 30 anos, verificaram-se alguns passos atrás que depois acabaram por ser corrigidos - veja-se, por exemplo, o que aconteceu com o desaparecimento da tipificação do crime de concussão em 1982 e da respectiva reintrodução 13 anos mais tarde, ou a diminuição da medida da pena máxima dos crimes de corrupção passiva e peculato verificada na transição do Código de 1886 para o Código de 1982, também corrigida em 1995.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCCC601.10659 (Browse shelf) | Available |
A divisão em capítulos relativos às grandes alterações verificadas nos tipos de crime em questão, bem como nas medidas da pena, facilita a extracção de conclusões parciais - por capítulo ou época, que foram sendo apresentadas - e gerais - relativas ao conjunto dos 30 anos . A evolução criminal dos tipos e das medidas da pena foi claramente positiva no sentido de melhorar o desempenho da prevenção geral e especial. No entanto, ao longo de quase 30 anos, verificaram-se alguns passos atrás que depois acabaram por ser corrigidos - veja-se, por exemplo, o que aconteceu com o desaparecimento da tipificação do crime de concussão em 1982 e da respectiva reintrodução 13 anos mais tarde, ou a diminuição da medida da pena máxima dos crimes de corrupção passiva e peculato verificada na transição do Código de 1886 para o Código de 1982, também corrigida em 1995.
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