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Da responsabilidade do encarregado de proteção de dados / Rodrigo Rocha Andrade

Autor: Andrade, Rodrigo RochaIn: Forum de protecção de dados. - Nº 07 (desembro 2020),p. 24-43Idioma: Português.País: .Assunto: PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS | REGULAMENTO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: A entrada em vigor a 25 de maio de 2018 do RGPD, acarretou uma verdadeira mudança do paradigma regulatório relativo à proteção de dados pessoais. Uma das pontas de lança do legislador foi certamente a expansão da figura do Encarregado de Proteção de Dados, antes facultativa para os legisladores nacionais, e agora obrigatória para alguns responsáveis pwlo tratamento e subcontratantes em todos os Estados-Membros. Este Encarregado da proteção de Dados é um "polícia bom" dentro das organizações, assumindo com independência e com responsabilidade o papel de aconselhar a entidade nomeadora para o cumprimento das disposições plicáveis, mas também o papel ativo de monitorizar e repostar à entidade nomeadora a desconformidade da sua atuação, propondo-lhe soluções para alencar a desejada conformidade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCiha (Browse shelf) Available

A entrada em vigor a 25 de maio de 2018 do RGPD, acarretou uma verdadeira mudança do paradigma regulatório relativo à proteção de dados pessoais. Uma das pontas de lança do legislador foi certamente a expansão da figura do Encarregado de Proteção de Dados, antes facultativa para os legisladores nacionais, e agora obrigatória para alguns responsáveis pwlo tratamento e subcontratantes em todos os Estados-Membros. Este Encarregado da proteção de Dados é um "polícia bom" dentro das organizações, assumindo com independência e com responsabilidade o papel de aconselhar a entidade nomeadora para o cumprimento das disposições plicáveis, mas também o papel ativo de monitorizar e repostar à entidade nomeadora a desconformidade da sua atuação, propondo-lhe soluções para alencar a desejada conformidade.

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