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Tráfico e viciação de veículos / João Paulo Silva

Autor: Silva, João PauloIn: Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº3 (novembro 2018),p.130-145Idioma: Português.Assunto: Tráfico de veículo automóvel | Furto de veículo | Falsificação de documentos -- Portugal Resumo: O conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à PolíciaJudiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização este fenómeno criminal através dos vários modus operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas a sua investigação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.11088 (Browse shelf) Available

O conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à PolíciaJudiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização este fenómeno criminal através dos vários modus operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas a sua investigação.

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