A incompetência para a investigação criminal e suas consequências / Inês Rodrigues de Magalhães
In: Investigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.130-150Idioma: Português.Assunto: Competência policial | Orgão de polícia criminal | Política criminal | Cooperação policial | Jurisprudência | Polícia judiciária -- Portugal Resumo: A (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidade insiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11134 (Browse shelf) | Available |
A (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidade insiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36).
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