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Acórdão do tribunal de justiça Grande Secção : 8 de Abril de 2014 : seguido de anotação / Clara Guerra,co-aut.Filipa Calvão

Autor: Guerra, ClaraCo-autor: Calvão, FilipeIn: Forum de protecção de dados. - Nº1 (julho 2015), p.50-76, p.77-80Idioma: Português.Publicação: , 2015Assunto: COMUNICAÇÃO DE DADOS | REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS | COMUNICAÇÃO | TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO | TRIBUNAL JUDICIAL Resumo: Comunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.11124 (Browse shelf) Available

Comunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação.

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