A união europeia na ordem jurídica global / Patrícia Fragoso Martins
In: Themis : revista da Faculdade de Direito UNL. - Ano15, nº26/27 (2014),p.137-152Idioma: Português.Publicação: , 2014Assunto: UNIÃO EUROPEIA | ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL | GLOBALIZAÇÃO | DIREITO INTERNACIONAL Resumo: O presente artigo analisa e discute os princípios que regem as relações entre o direito da União Europeia e o direito internacional, em particular a forma como o tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) vê a aplicação das normas de direito internacional no ordenamento jurídico interno da União. A este respeito, chama-se à colação os princípios que norteiam a aplicação do direito da União no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros, designadamente os princípios do efeito directo, efeito indirecto e primado do direito da União, procurando determinar-se em que medida os mesmos se aplicam "um nível acima" regendo a aplicação do direito internacional no ordenamento domésticoda União. Neste âmbito, sugere-se que, nos vários domínios analisados, a jurisprudência do TJUE não é inteiramente clara nem consistente, tendendo a favorecer a maximização da aplicação do direito da União (princípio da efectividade) em detrimento do respeito pelo direito internacional que vincule a União, e do controlo da validade de actos da União à luz do direito internacional".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11192 (Browse shelf) | Available |
O presente artigo analisa e discute os princípios que regem as relações entre o direito da União Europeia e o direito internacional, em particular a forma como o tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) vê a aplicação das normas de direito internacional no ordenamento jurídico interno da União. A este respeito, chama-se à colação os princípios que norteiam a aplicação do direito da União no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros, designadamente os princípios do efeito directo, efeito indirecto e primado do direito da União, procurando determinar-se em que medida os mesmos se aplicam "um nível acima" regendo a aplicação do direito internacional no ordenamento domésticoda União. Neste âmbito, sugere-se que, nos vários domínios analisados, a jurisprudência do TJUE não é inteiramente clara nem consistente, tendendo a favorecer a maximização da aplicação do direito da União (princípio da efectividade) em detrimento do respeito pelo direito internacional que vincule a União, e do controlo da validade de actos da União à luz do direito internacional".
There are no comments for this item.