Por mares nunca de antes navegados : gestão do risco e investigação científica no meio marinho / Carla Amado Gomes
In: Themis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.123-146Idioma: Português.Publicação: , 2013Assunto: MEIO AMBIENTE | POLUIÇÃO | INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | DIREITO DO MAR | CONVENÇÃO EUROPEIA Resumo: A. Gestão do risco para o ambiente marinho e precaução :um mar de incerteza. B. Due diligence e precaução. C. Gestão antecipativa do risco e ciência no Direito do Mar. D. Investigação científica e protecção do meio marinho na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar: I) A indefinição do conceito de "investigação científica marinha"; II) Os princípios que regem a investigação científica matinha; III) Gestão do risco e investigação científica marinha na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar :alguns exemplos.A protecção do ambiente em meio marinho mereceu especial atenção na Constituição dos Mares, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar(CNUDM) de 1982 (em vigor desde 1993). A Convenção dedica-lhe a Parte XII e consagra vários princípios orientadores, destacando-se os da coperação e da prevenção.A intensa dinâmica do meio marinho, perturbada pelas intervenções humanas, voluntárias (pesca) e involuntárias(poluição), faz da investigação científica um decisivo instrumento para a gestão racional dos recursos do mar e para a prevenção de riscos nesse contexto. A funcionalidade da investigação da investigação científica marinha relativamente à protecção ambiental levou a CNUDM a consagrar-lhe a parte XIII, a qual é objeto de análise neste texto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11192 (Browse shelf) | Available |
A. Gestão do risco para o ambiente marinho e precaução :um mar de incerteza. B. Due diligence e precaução. C. Gestão antecipativa do risco e ciência no Direito do Mar. D. Investigação científica e protecção do meio marinho na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar: I) A indefinição do conceito de "investigação científica marinha"; II) Os princípios que regem a investigação científica matinha; III) Gestão do risco e investigação científica marinha na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar :alguns exemplos.
A protecção do ambiente em meio marinho mereceu especial atenção na Constituição dos Mares, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar(CNUDM) de 1982 (em vigor desde 1993). A Convenção dedica-lhe a Parte XII e consagra vários princípios orientadores, destacando-se os da coperação e da prevenção.A intensa dinâmica do meio marinho, perturbada pelas intervenções humanas, voluntárias (pesca) e involuntárias(poluição), faz da investigação científica um decisivo instrumento para a gestão racional dos recursos do mar e para a prevenção de riscos nesse contexto. A funcionalidade da investigação da investigação científica marinha relativamente à protecção ambiental levou a CNUDM a consagrar-lhe a parte XIII, a qual é objeto de análise neste texto.
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