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Prevenção criminal efectuada pela polícia judiciária, no âmbito do crime de incêndio florestal / Pedro Silva

Autor: Silva, PedroIn: Investigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº7 (junho 2014),p.52-61Idioma: Português.Publicação: , 2014Assunto: PREVENÇAO CRIMINAL | INCÊNDIO FLORESTAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA | FOGO POSTO Resumo: Sabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.11134 (Browse shelf) Available

Sabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.

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