Normal view MARC view ISBD view

O mandado de detenção europeu e os conceitos de nacional e residente do nº 6 do artº 4º da DQ 2002/584/JAI : análise da jurisprudência do TJUF e do STJ / Afonso Costa

Autor: Costa, AfonsoIn: Investigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº7 (junho 2014),p.10-32Idioma: Português.Publicação: , 2014Assunto: MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL | JURISPRUDÊNCIA | TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA -- UNIAO EUROPEIA Resumo: O mandado de detenção europeu, instituído pela DQ 2002/584/JAI, veio estabelecer um novo paradigma em matéria de cooperação penal na UE, dispensando a intervenção do poder político até então vigente nos processos de entrega de pessoas procuradas num processo-crime. A sua concretização exige a confiança recíproca dos Estados-Membros que se limitam a cumprir, em determinadas condições, as decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Pese embora o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Abril de 2001, sobre a sua aplicação desde 2007, concluir tratar-se de um sucesso do ponto de vista operacional a verdade é que, na prática, a sua execução tem vindo a colidir com direitos fundamentais do visado, motivando recursos para as instâncias jurisdicionais europeias e nacionais. Neste sentido, procurou-se neste estudo analisar, tendo em conta o princípio estruturante do mandado de detenção europeu, de que forma o TJUE e as instâncias nacionais portuguesas têm vindo interpretar a causa de não execução facultativa prevista no ponto 6 do art. 4.º da DQ, ou seja, a possibilidade de recusa de execução do mandado atendendo à nacionalidade ou residência do visado no Estado Membro de execução.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.11134 (Browse shelf) Available

O mandado de detenção europeu, instituído pela DQ 2002/584/JAI, veio estabelecer um novo paradigma em matéria de cooperação penal na UE, dispensando a intervenção do poder político até então vigente nos processos de entrega de pessoas procuradas num processo-crime. A sua concretização exige a confiança recíproca dos Estados-Membros que se limitam a cumprir, em determinadas condições, as decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Pese embora o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Abril de 2001, sobre a sua aplicação desde 2007, concluir tratar-se de um sucesso do ponto de vista operacional a verdade é que, na prática, a sua execução tem vindo a colidir com direitos fundamentais do visado, motivando recursos para as instâncias jurisdicionais europeias e nacionais. Neste sentido, procurou-se neste estudo analisar, tendo em conta o princípio estruturante do mandado de detenção europeu, de que forma o TJUE e as instâncias nacionais portuguesas têm vindo interpretar a causa de não execução facultativa prevista no ponto 6 do art. 4.º da DQ, ou seja, a possibilidade de recusa de execução do mandado atendendo à nacionalidade ou residência do visado no Estado Membro de execução.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.