Recolha de amostras do adn para fins de investigação criminal : suspeito / Manuel Gonçalves
In: Revista do Ministério Público. - Ano34, nº136 (out. - dez. 2013),p.199-222Idioma: Português.Publicação: , 2013Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | RECOLHA DA PROVA | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ADN -- PORTUGAL Resumo: Verifica-se assim, que a actividade dos elementos policiais se encontra devidamente regulamentada no Código de Processo Penal, no que concerne à notícia do crime, à preservação dos vestígios que se encontrem no local onde o mesmo ocorreu e à identificação das pessoas que presenciaram a ocorrência dos factos e podem contribuir para a descoberta da verdade material. Coloca-se, contudo, a questão de saber qual o procedimento a adoptar no caso de não existir flagrante delito, mas em que existem no local vestígios que possibilitem uma ulterior identificação do ou dos autores dos factos, como ocorre com impressões dactiliscópicas, sangue,...e, haja suspeitos de autoria desses mesmos factos, de modo a que a actuação policial se paute pela legalidade de, modo a não acarretar a nulidade da prova- contaminação da prova.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.1957 (Browse shelf) | Available |
Verifica-se assim, que a actividade dos elementos policiais se encontra devidamente regulamentada no Código de Processo Penal, no que concerne à notícia do crime, à preservação dos vestígios que se encontrem no local onde o mesmo ocorreu e à identificação das pessoas que presenciaram a ocorrência dos factos e podem contribuir para a descoberta da verdade material. Coloca-se, contudo, a questão de saber qual o procedimento a adoptar no caso de não existir flagrante delito, mas em que existem no local vestígios que possibilitem uma ulterior identificação do ou dos autores dos factos, como ocorre com impressões dactiliscópicas, sangue,...e, haja suspeitos de autoria desses mesmos factos, de modo a que a actuação policial se paute pela legalidade de, modo a não acarretar a nulidade da prova- contaminação da prova.
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