Confluência na CMVM de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios : factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio / Catarina Couto Ferreira
In: Investigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº5 (maio 2013),p.207-226Idioma: Português.Publicação: , 2013Assunto: JURISPRUDÊNCIA | MERCADO FINANCEIRO | COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS | SEPARAÇÃO DE PODERES -- PORTUGAL Resumo: A confluência, na mesma entidade reguladora, de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios, constitui primeiro factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio. A actual redacção do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) ao fazer reunir tais poderes na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ao não estabelecer uma autonomia rígida entre supervisão e sistema sancionatório e sendo parca na previsão de deveres de informação às entidades sujeitas aos seus poderes, gera complexa problemática a propósito da constitucionalidade das normas que estabelecem deveres de colaboração.O tema tem sido objecto de debate na doutrina e jurisprudência, sendo de destacar o acórdão de 11 de Outubro de 2011, proferido pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do processo n.º 366/11. Muito embora este acórdão tenha sido proferido no domínio da concorrência, é de prever que o entendimento aí perfilhado - merecedor de diversas críticas – venha a ser o adoptado quando esteja em causa o exercício de poderes por parte da CMVM.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11134 (Browse shelf) | Available |
A confluência, na mesma entidade reguladora, de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios, constitui primeiro factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio. A actual redacção do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) ao fazer reunir tais poderes na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ao não estabelecer uma autonomia rígida entre supervisão e sistema sancionatório e sendo parca na previsão de deveres de informação às entidades sujeitas aos seus poderes, gera complexa problemática a propósito da constitucionalidade das normas que estabelecem deveres de colaboração.O tema tem sido objecto de debate na doutrina e jurisprudência, sendo de destacar o acórdão de 11 de Outubro de 2011, proferido pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do processo n.º 366/11. Muito embora este acórdão tenha sido proferido no domínio da concorrência, é de prever que o entendimento aí perfilhado - merecedor de diversas críticas – venha a ser o adoptado quando esteja em causa o exercício de poderes por parte da CMVM.
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