4.4.4 A estratégia anti-terrorista da união europeia / Luís Tomé
In: Segurança e Defesa. - Nº1 (novembro 2006),p.24-33Idioma: Português.Publicação: , 2006Assunto: SEGURANÇA INTERNA | TERRORISMO INTERNACIONAL | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | ESTRATÉGIAS DE DEFESA | COMBATE AO TERRORISMO -- UNIAO EUROPEIA Resumo: Partindo de um vago e abstracto "compromisso estratégico", a estratégia antiterrorista da UE baseia-se, expressamente, em quatro pilares (prevenir, proteger, perseguir e responder) e em quatro contributos da UE ( reforçar as capacidades nacionais, facilitar a cooperação europeia, desenvolver a capacidade colectiva e promover as parcerias internacionais), tendo nós também realçado quatro elementos essenciais em que assenta a referida estratégia (responsabilidade principal dos Estados-Membros, cooperação europeia; cooperação internacional e promoção do consenso mundial; aproximação abragente e transversal). É esta " estragégia 4.4.4" que corporiza a visão comum da UE e seus Estado-Membros no combate contra o terrorismo, apesar de se tratar, como habitualmente, do "mínimo denominador comum" adoptado pelos 25 Estados-Membros da União que têm experiências e visões tradicionalmente distintas sobre terrorismo e anti-terrorismo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11183 (Browse shelf) | Available |
Partindo de um vago e abstracto "compromisso estratégico", a estratégia antiterrorista da UE baseia-se, expressamente, em quatro pilares (prevenir, proteger, perseguir e responder) e em quatro contributos da UE ( reforçar as capacidades nacionais, facilitar a cooperação europeia, desenvolver a capacidade colectiva e promover as parcerias internacionais), tendo nós também realçado quatro elementos essenciais em que assenta a referida estratégia (responsabilidade principal dos Estados-Membros, cooperação europeia; cooperação internacional e promoção do consenso mundial; aproximação abragente e transversal). É esta " estragégia 4.4.4" que corporiza a visão comum da UE e seus Estado-Membros no combate contra o terrorismo, apesar de se tratar, como habitualmente, do "mínimo denominador comum" adoptado pelos 25 Estados-Membros da União que têm experiências e visões tradicionalmente distintas sobre terrorismo e anti-terrorismo.
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