Medidas de combate aos paraísos fiscais numa economia globalizada subordinada ao dogma liberal : um paradoxo incurável? / Maria Leonor Machado Esteves de Campos Assunção
In: Revista do Ministério Público. - Ano30, nº120 (out. - dez. 2009),p.101-144Idioma: Português.Publicação: , 2009Assunto: PARAÍSO FISCAL | GLOBALIZAÇÃO | COMBATE À CORRUPÇÃO | ECONOMIA INTERNACIONAL Resumo: Correspondendo à ideia de criar uma "ordem global" que possibilite a regulação da economia, assiste-se à criação de medidas" de combate"aos denominados "paraísos fiscais", aos quais se imputa boa parte da responsabilidade pelas crises económicas do dealbar do século. Destacam-se, no plano internacional, as iniciativas levadas a cabo pela OCDE, pelo GAFI/FATF e pelo FMI e, no plano interno a legislação anti-abuso. Não obstante, encontrando-se a génese e a evolução dos "paraísos fiscais" ligada irrefragavelmente à globalização da economia suportada no paradigma que assenta, ainda, nas leis da entidade mítica mercado, onde o capital exige liberalização máxima, inexistência de controlo e de regulação com vista à maximização do lucro, afigura-se incuravelmente paradoxal a proclamada tentativa de proibir os "paraísos fiscais" ou, mesmo, a decisão de controlar tal realidade que, no seu núcleo essencial, identitário, e na sua teleologia é, exactamente, contrária a regras e disciplina.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.1957 (Browse shelf) | Available |
Correspondendo à ideia de criar uma "ordem global" que possibilite a regulação da economia, assiste-se à criação de medidas" de combate"aos denominados "paraísos fiscais", aos quais se imputa boa parte da responsabilidade pelas crises económicas do dealbar do século. Destacam-se, no plano internacional, as iniciativas levadas a cabo pela OCDE, pelo GAFI/FATF e pelo FMI e, no plano interno a legislação anti-abuso. Não obstante, encontrando-se a génese e a evolução dos "paraísos fiscais" ligada irrefragavelmente à globalização da economia suportada no paradigma que assenta, ainda, nas leis da entidade mítica mercado, onde o capital exige liberalização máxima, inexistência de controlo e de regulação com vista à maximização do lucro, afigura-se incuravelmente paradoxal a proclamada tentativa de proibir os "paraísos fiscais" ou, mesmo, a decisão de controlar tal realidade que, no seu núcleo essencial, identitário, e na sua teleologia é, exactamente, contrária a regras e disciplina.
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