Da licitude da intervenção do estado na limitação ao exercício do direito ao segredo bancário / Maria Silva Valente
In: Revista da Banca. - Nº67 (jan.-jun.2009),p.59-88Idioma: Português.Publicação: , 2009Assunto: SEGREDO BANCÁRIO | DECISÃO JUDICIAL -- PORTUGAL Resumo: I.Segredo Bancário: colocação do problema, II. natureza do Segredo Bancário ,III. Interesses protegidos: conflitode normas, colisão de princípios, IV. A Decisão Judicial: fundamentação. Conclui-se que a limitação ao exercício do direito ao segredo bancário, enquanto direito fundamental, que se funda na dignidade da pessoa humana e na reserva da intimidade da vida privada, quando conflituante com interesses públicos, designadamente com a descoberta da verdade material e a prossecução da realização da justiça- identificando os crimes e os seus autores-, deve: a) ser judicialmente controlável: b) ser interpretada restritivamente e em sentido mais favorável à essência e eficácia do direito; c) ser uma norma limitadora que assegure que a restrição seja necessária para alcançar o fim perseguido; d) e respeitar sempre o conteúdo essencial do direito sacrificado, aquele núcleo duro que não pode ser afectado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11170 (Browse shelf) | Available |
I.Segredo Bancário: colocação do problema, II. natureza do Segredo Bancário ,III. Interesses protegidos: conflitode normas, colisão de princípios, IV. A Decisão Judicial: fundamentação.
Conclui-se que a limitação ao exercício do direito ao segredo bancário, enquanto direito fundamental, que se funda na dignidade da pessoa humana e na reserva da intimidade da vida privada, quando conflituante com interesses públicos, designadamente com a descoberta da verdade material e a prossecução da realização da justiça- identificando os crimes e os seus autores-, deve: a) ser judicialmente controlável: b) ser interpretada restritivamente e em sentido mais favorável à essência e eficácia do direito; c) ser uma norma limitadora que assegure que a restrição seja necessária para alcançar o fim perseguido; d) e respeitar sempre o conteúdo essencial do direito sacrificado, aquele núcleo duro que não pode ser afectado.
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