As buscas não domiciliárias no direito processual penal português / Ana Luísa Pinto
In: Revista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.23-56Idioma: Português.Publicação: , 2007Assunto: BUSCAS | RECOLHA DA PROVA | POLÍCIA | ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL Resumo: 1. Introdução. 2. As buscas preventivas previstas em legislação extravagante. 3. As buscas cautelares previstas no artigo 251.º do Código de Processo penal. 3.1. Admissibilidade. 3.2. O controlo a posteriori. 3.3. A avaliação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra). 4.1. Admissibilidade. 4.2. Locais onde podem ser realizadas. 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca. 4.4. Prazo para a realização, após a autorização. 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo sem autorização prévia de autoridade judiciária. 5.1. Admissibilidade. 5.2. O controlo a posteriori da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada. 5.3. O consentimento do visado. 5.4. Formalidades. 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.1957 (Browse shelf) | Available |
1. Introdução. 2. As buscas preventivas previstas em legislação extravagante. 3. As buscas cautelares previstas no artigo 251.º do Código de Processo penal. 3.1. Admissibilidade. 3.2. O controlo a posteriori. 3.3. A avaliação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra). 4.1. Admissibilidade. 4.2. Locais onde podem ser realizadas. 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca. 4.4. Prazo para a realização, após a autorização. 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo sem autorização prévia de autoridade judiciária. 5.1. Admissibilidade. 5.2. O controlo a posteriori da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada. 5.3. O consentimento do visado. 5.4. Formalidades. 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.
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