Cibercrime e segurança informática / Pedro Verdelho
In: Polícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.159-175Idioma: Português.Publicação: , 2005Assunto: SEGURANÇA INFORMÁTICA | CIBERCRIME | PROTECÇÃO DE DADOS | CRIME INFORMÁTICO | LEGISLAÇÃO -- PORTUGAL Resumo: Mais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector. Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11160 (Browse shelf) | Available |
Mais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector. Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.
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